O Simples Nacional ou Super Simples, que une diversos impostos recolhidos pelo governo, sofreu algumas mudanças em 2011. O aumento de 50% no limite de faturamento, por exemplo, gerou a inclusão de novas empresas no programa e também a possibilidade do parcelamento de suas dívidas. Saiba como funciona o parcelamento de dívidas tributárias no Simples Nacional.
O parcelamento da dívida para as empresas cadastradas no Simples já foi aprovado pelo Congresso Nacional. Poderão ter essa vantagem aquelas empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município. Antes de ocorrer essa mudança, as empresas endividadas não tinham essa opção de negociação quando se tornavam novamente inadimplentes e eram excluídas do programa logo no início do ano.
No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que consolida as Dívidas Ativas da União, a forma de parcelamento terá um prazo de 60 meses com o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. Haverá apenas uma exceção para os Micro Empreendedores individuais (MEI), que terão o piso das parcelas regulamentadas e definidas pelo órgão que concedeu os recursos. No caso do ISS e do ICMS, cada estado e município definirá a sua parcela mínima para o pagamento.
Para tornar o pedido de parcelamento e renegociação de débitos formal, deverá ser pago no primeiro mês 10% ou 20% do total da dívida, caso já tenha sido feito outro parcelamento anterior. Se ocorrer o atraso do pagamento por três meses consecutivos ou a empresa tenha um saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, a companhia será obrigada a rescindir o acordo.
Essa mudança entra em vigor no primeiro dia útil de 2012 e a solicitação deverá ser feita pela internet.
Tem alguma dúvida sobre essa e outras mudanças do Simples? Deixe seu comentário!
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) chegou em 2007 para modernizar o sistema que atuava no cumprimento das obrigações tributárias e evitar qualquer tipo de sonegação fiscal. O sistema está sendo aplicado de forma gradativa nas empresas, dependendo do seu ramo de atividade e localidade. Por isso, é importante as organizações já se prepararem para todas as mudanças e exigências solicitadas pelo SPED.
Um dos principais objetivos do SPED é digitalizar todas as informações e dados das empresas, além de garantir alguns benefícios como otimização do tempo e redução de encargos.
Conheça algumas mudanças estabelecidas pelo SPED:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): foi o primeiro dos projetos do SPED a ser implantado. As principais vantagens da NF-e para as empresas são a redução de custos e burocracia e, para o governo, a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. Por meio dessa ferramenta, o Governo tem acesso à nota fiscal no exato momento que a transação é realizada. A tendência são as notas de papel serem eliminadas até o ano de 2014. A aplicação da NF-e foi escalonada, partindo das grandes empresas até chegar às menores.
SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital – EFD): arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema esta sendo paulatinamente implantado para os tributos ICMS/IPI e em 2012 valerá para o PIS/Cofins também, para algumas empresas. O EFD não chegou a sua maturidade, pois muitas empresas ainda estão aderindo e se adaptando ao novo procedimento investindo em sistemas e especializações.
SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital – ECD): a ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Sua obrigatoriedade restringe-se as empresas optantes da tributação do IR e da CSLL denominada Lucro Real que também estarão obrigadas ao e-Lalur. Sua entrega facilita e elimina qualquer redundância de informação. A não apresentação da Escrituração acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00.
SPED Folha (EFD-Social – Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad): A área trabalhista das empresas também terão que se adaptar a algumas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, ou SPED Folha. As informações do Sefip, Rais,Dirf,Caged, Manad, entre outras, estarão em um único arquivo e ficarão a disposição das esferas federal, municipal e estadual.
Com essas novas regras impostas pelo SPED, é importante que as empresas adotem preferencialmente sistemas denominados ERP.
O ERP é um sistema de gestão que permite organizar os dados de todos os departamentos da organização, facilitando assim o cumprimento dos requisitos de formatação e padronização dos arquivos. Poucas empresas contábeis no Brasil estão preparadas para essa nova era e por essa razão a RNC desenvolveu sistemas próprios via web atendendo a demanda em todo pais.
As empresas que não conseguirem se adequar as normas, terão que pagar multa para cada mês de atraso da entrega, por isso é bom ficar bastante atento.
Sua empresa já se adequou às novas normas do SPED?
O novo decreto divulgado pelo Diário Oficial da União alterou novamente a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Agora ele inclui a cobrança do tributo à alíquota de 1%, levando em consideração também a redução da posição comprada de câmbio, ou seja, “o IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada”.
Além dessas mudanças, o documento prevê e determina em quais condições a alíquota do IOF será reduzida a zero diante das operações com derivativos financeiros e especifica a forma como será cobrado o imposto das empresas.
Antes desse novo decreto, se firmava a regulamentação que “o IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos”.
E aí, o que vocês acharam das mudanças na cobrança do IOF?
O Super Simples ou Simples Nacional é a junção de vários impostos que antes eram recolhidos separadamente das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais. Para se cadastrar no Super Simples, era preciso ter renda bruta de até R$ 2,4 milhões para pequenas empresas, R$ 240 mil para microempresas e R$ 36 mil para empreendedores individuais. A principal mudança aprovada pelos senadores reajusta e aumenta esses limites em 50%. Agora, as pequenas empresas poderão ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, por exemplo.
Outra mudança no Super Simples é o incentivo à exportação para as pequenas empresas, que terão o limite de R$ 3,6 milhões em exportações para se enquadrarem no projeto. Além disso, foi autorizado o parcelamento dos débitos de micro e pequenas empresas em até 60 meses.
O governo acredita que a medida incentivará um aumento no faturamento e também na oferta de emprego que as pequenas e microempresas geram para o país. Atualmente, quase 4 milhões delas já optaram em seguir o plano do Simples Nacional. A expectativa é que, com o reajuste, quase 30 mil novas empresas entrem no programa.
Você, empreendedor, gostou das novidades do Super Simples?
O Sped Fiscal (Sistema Público de escrituração digital) surgiu, em julho de 2004, em Salvador, no I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, criando uma forma de usar as ferramentas tecnológicas a favor da Inteligência Fiscal Brasileira.
O objetivo do Sped Fiscal é atuar na modernização do atual sistema de cumprimento das obrigações tributárias.
Com sua base de dados, a empresa gera o arquivo digital de acordo com o que foi estabelecido na COTEPE (Comissão Técnica Permanente). Deverão ser informados todos os dados fiscais relacionados à apuração de impostos, que serão submetidos e validados pelo PVA (Programa Validador e Assinador), fornecido pelo próprio Sped.
As informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle.
Depois da assinatura do Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, em 27/08/05, a criação do SPED se tornou não só oportuna, mas um dever das administrações tributárias que, com o desenvolvimento dele, poderão obter informações com maior qualidade, além de libertar o contribuinte da complicada tarefa de manter estas informações em papel.
A empresa que utilizar o Sped fiscal estará dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações tributárias (IPI, PIS/COFINS, etc) relacionadas ao âmbito federal.
O intuito do Sped Fiscal é justamente modernizar e integrar as informações dos fiscos, de forma que todos os dados de uma empresa poderão ser armazenados eletronicamente, sem a necessidade de declarações feitas com pilhas e pilhas de papel.
E ai, o que acham da utilização do Sped fiscal nas empresas? Poderá melhorar o sistema de declarações ao fisco?
A idéia da volta do exame de suficiência é antiga e possui o intuito de valorizar a profissão contábil. Inspirado pelo fato dos advogados passarem por uma avaliação para só então obterem o registro, em 1999 foi viabilizada a primeira experiência com o exame de suficiência para os contabilistas.
Em 2005, depois de 10 edições, o exame foi suspenso por uma ação judicial. Uma nova proposta do Conselho Federal de Contabilidade se transformou em projeto de lei no Congresso Nacional e, finalmente, na Lei 12.249. Essa lei, além de trazer de volta o exame de suficiência em caráter obrigatório, também impõe mudanças na forma de fiscalização da profissão, agravando as penalidades e até prevendo a cassação do registro profissional quando necessário.
A primeira edição do exame de suficiência sob o vigor da nova lei foi realizada em maio de 2011, em 116 cidades brasileiras e com mais de 16 mil inscritos. São aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% das questões. O prazo para requerer o registro profissional são de dois anos.
A primeira edição trouxe à tona um cenário preocupante, apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o país conseguiram aprovação, o equivalente a 30,83% dos candidatos. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC. O exame teve como referência os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
O exame é importante para trazer credibilidade a profissão, além de manter profissionais da área sempre atualizados. Ao contratar um especialista em contabilidade, é importante avaliar suas referências e verificar seu registro profissional, ou seja, o exame de suficiência também é uma forma das empresas terem mais uma forma de avaliar se um profissional é adequado ou não para cuidar de suas finanças.
O que acham do exame de suficiência, é o suficiente para regularizar a profissão? Profissionais e alunos de contabilidade preparem-se, pois o segundo teste está previsto para setembro desse ano!
Reforma tributária é um pacote de mudanças que ocorrem na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigentes no país. O STF (Supremo Tribunal Federal) é quem decide se essas propostas devem ou não acontecer e como elas serão realizas.
A reforma tributária interfere em todos os recursos que são transferidos do setor privado para o setor público, além de garantir melhores recursos para serviços básicos que são destinados a sociedade. O principal objetivo dessa reforma é priorizar o crescimento da economia brasileira que tem seus maiores problemas ligados aos impostos indiretos sobre serviços e bens.
Tal reforma é um tema bastante discutido, principalmente porque interfere diretamente na economia do país. Alguns dos objetivos propostos são o reconhecimento de incentivos fiscais concedidos até 5 de julho de 2008, criação obrigatória do código de defesa do contribuinte, redução da contribuição previdenciária dos empregadores de 20% para 14%, criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modificações na sistemática de cobrança e cálculo do ICMS e punição aos estados que continuarem a conceder incentivos fiscais indiscriminados.
É fundamental para a sociedade o envolvimento da classe contábil na elaboração da proposta de reforma, pois o conhecimento na área contribuirá para um projeto concreto, ou seja, que defenda a redução de tributos e que realmente seja realizada uma ampla reforma tributária. Do ponto de vista empresarial, alguns políticos-empresários querem a redução de impostos pagos pelas empresas e o aumento dos impostos sobre a população, o que gera um grande conflito de interesses nas decisões relacionadas à reforma tributária.
Esse conflito de opiniões e interesses é um dos motivos da reforma tributária ainda não ter sido votada no congresso, já que os envolvidos ainda não conseguiram chegar a um consenso. Contudo, não há dúvidas que o Brasil precisa dessa reforma o quanto antes, e que essa desobrigue tanto as empresas como a população da maior carga tributária do mundo. Agora é torcer para que cheguem logo a um acordo justo para sociedade e empresas.
O que acham da Reforma Tributária, acreditam que é possível ela realmente ser realizada no Brasil?
O Brasil está ganhando cada vez mais destaque na economia mundial, principalmente devido seu desenvolvimento econômico que vem crescendo em ritmo acelerado nos últimos anos. Com isso, o país acaba sendo cada vez mais o alvo de empresas internacionais, o que gera grandes investimentos de grupos estrangeiros. Com tantas organizações visando o mercado brasileiro, como ocorre a instalação dessas empresas no país?
Para que essas empresas possam se instalar aqui, elas devem realizar um processo de legalização e internalização por meio de normas regulamentadoras, fiscais e trabalhistas exigidas pelo mercado brasileiro. Esse é um processo que ocorre em Brasília nos órgãos de imigração. Além da autorização de trabalho e visto para o estrangeiro responsável pela empresa, são necessárias também informações que comprovem o investimento no país.
Na maioria dos casos, as empresas multinacionais não vêm para o Brasil com o intuito de burlar direitos sociais, trabalhistas ou ambientais, mas existem as exceções, que apesar de ainda serem minoria, devem ser combatidas rigorosamente. Das 500 maiores empresas globais, 420 atuam de certa forma no Brasil, o que revela a expansão do mercado brasileiro.
Com o país vivendo esse bom momento econômico, a demanda por serviços de internalização e instalação de empresas estrangeiras cresceu, abrimos as portas para organizações de capital estrangeiro, o que gera mais dinheiro, novas tecnologias e mais empregos.
A política e a economia são os principais fatores que atraem as empresas que desejam ampliar seus negócios. Segundo um estudo realizado pelo Grupo Atradius em parceria com a revista britânica The Economist, 70% das empresas mundiais têm o Brasil como mercado prioritário de investimentos na América Latina atualmente.
Todo esse aumento da presença do capital internacional é visto como algo positivo para o nosso país, pois as empresas multinacionais podem importar suas práticas sociais e trabalhistas para o país e trazer cada vez mais inovação.
Depois da declaração de imposto de renda, a maioria dos contribuintes já começam a pensar na restituição do imposto, asunto que gera muitas dúvidas sobre o que é ou como funciona. A restituição ocorre quando as despesas dedutíveis não são contadas ao longo do período tributado, ou seja, significa receber de volta um valor que foi pago a mais ao Leão.
Agora, como saber se você vai restituir ou recolher o imposto de renda? O contribuinte só tem esse direito quando fica comprovado que o imposto retido na fonte ou pago durante o ano foi acima do que deveria ser pago, ou também pela qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não, isentos ou tributados na fonte) e de suas despesas. Pessoas que tem seu imposto retido na fonte porque recebem seus rendimentos descontados em parcelas do IR todo mês, que utilizam o carnê-leão ou que recebem renda do exterior são alguns exemplos de quem pode ter direito a restituição.
Os recebimentos da restituição são feitos em 7 lotes mensais, o primero no dia 15 de junho e o último no dia 15 de dezembro. Existem algumas prioridades nesse recibemento como os contribuintes acima de 60 anos e quem entregou a declaração com antecedência. Todos esses critérios serão mantidos apenas pelas declarações que foram entregues dentro do prazo, logo, quem deixou para última hora receberá a restituição somente no último lote.
Caso o contribuinte tenha feito um serviço extra em outra empresa, recebeu uma comissão ou gratificação, ou até mesmo trabalhou poucos meses no ano e nesse período teve desconto no IR, caso esses rendimentos tributáveis tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar o imposto de renda para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na fonte.
É importante salientar que se a restituição não for creditada na conta bancária indicada, o contribuinte deve buscar no site da Receita Federal, com base no número do protocolo de entrega da declaração, o motivo do não depósito, que poderá ser desde a própria ausência ou erro na indicação do banco, até problemas de inconsistência conforme acima. Nesse caso, se o contribuinte possuir certificação digital (e-CPF), a obtenção desta informação ficará mais fácil.
No caso do contribuinte cair na malha fina, ou seja, erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal, o pagamento referente a restituição do imposto só será realizado caso a situação seja regularizada com a Receita Federal, que possui até cinco anos para efetuar esse pagamento.
Também existem algumas situações nas quais ocorre também o recolhimento do imposto, ou seja, quando o pagamento é feito em nome de um terceiro. Como não são consideradas despesas do contribuinte, é feito o recolhimento. Nessa situações, o valor do imposto é cobrado e posteriormente recolhido para o governo.
Parece que a discussão em torno da volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a tentativa de instituir um novo tributo para o financiamento da saúde pública voltou a ser assunto entre políticos, empresas, contribuintes e profissionais do setor.
A cobrança desta contribuição teve fim no ano de 2007 durante o governo Lula, no qual eram arrecadados cerca de 40 bilhões por ano apenas com a CPMF. Em sua pré-candidatura, a presidente Dilma Rousseff defendeu novos recursos para a arrecadação de fundos para a saúde em meio de uma crítica do fim da CPMF. Hoje em dia, a presidente já dá sinal verde para que esse debate seja colocado em vigor novamente.
O retorno da CPMF envolve debates político-fiscais e é mau visto pela sociedade brasileira. Em pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o IBOPE, 72% dos brasileiros reprovam a volta do imposto. Há várias razões que levam os contribuintes a terem essa opinião como a má-gestão dos serviços públicos, as dúvidas sobre o destino dos recursos públicos e escândalos que colocam em dúvida o verdadeiro destino dos tributos pagos pelo contribuinte.
Para que o governo possa adotar novos tributos ou a volta de algum deles, é necessário que seja feita ao menos uma reforma tributária. É imprescindível também que o governo utilize forma mais transparente para aplicação dos recursos, sem concessões de política partidária ou de prevaricação, mas sim de políticas sócio econômicas. Para que o contribuinte não seja penalizado pela ineficiência estatal, ainda há muito que fazer antes de se cogitar um aumento na carga tributária. Dessa forma, o foco da discussão deveria ser sobre temas como a reforma tributária e não o retorno da CPMF.
Há muito se discute a redução da quantidade de tributos no país. Seria interessante para a administração pública poucos tributos para controlar, o que pode contrariar as castas políticas, porém em contrapartida, tributos com mais eficiência na concepção e menos burocrático e custoso para a população e empresários.