Feed Artigos Comentários

Imposto de Renda & Novidades RNC em 04 Mar 2010

Tire suas dúvidas sobre o IRPF

Formspring - Formspring

Desde o dia 1º de março, a Receita Federal liberou a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse ano foram feitas algumas mudanças como a não obrigatoriedade de pessoa física sócia de empresa apresentar declaração e o aumento do limite de isenção de bens. Devido a essas alterações e a própria burocracia da declaração de impostos, muitas pessoas ainda têm dúvidas relacionadas ao IRPF. Pensando nisso, resolvemos nos cadastrar no Formspring, uma ferramenta para envio e recebimento de perguntas e respostas.

Através do nosso perfil, os contribuintes poderão esclarecer suas dúvidas sobre Imposto de Renda com o prazo de resposta em até 24 horas. Os questionamentos ficarão disponíveis na própria página e aqui no blog. Fiquem a vontade para tirar suas dúvidas, acesse www.formspring.me/redernc.

Imposto de Renda RNC em 22 Fev 2010

Nem precisa rezar para as igrejas se livrarem dos impostos

A isenção é um benefício que está na lei!

pray - pray

Quem hoje em dia está livre de impostos? As igrejas estão. Uma matéria publicada na Folha de S. Paulo, no final de novembro, mostra que quem abre uma igreja pode gastar o equivalente a R$418,00 e ficar livre de impostos. Parece errado, mas não é, a lei permite que isso aconteça. Conforme parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil, “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”. E tem mais, não são precisos requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja e nem mesmo um número mínimo de fiéis. É só ter registrado em cartório o documento com a assembléia de fundação e o estatuto social.

Mas tudo seriam flores e não houvesse uma divergência entre a doutrina e a jurisprudência. Isso faz com que haja cobrança de ICMS em alguns estados como São Paulo, diferente do Rio e do Paraná onde não se paga ICMS sobre as contas de água, luz, gás e telefone das igrejas.

Ainda assim, no quesito isenção de impostos, as igrejas possuem “imunidade”. Mas não são apenas elas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições sem fins lucrativos voltadas à educação e à assistência social e certos produtos culturais (papel para impressão de livros e jornais, por exemplo) são imunes aos tão famigerados impostos que todo o resto da sociedade está sujeita a pagar.

No Brasil, as igrejas não pagam impostos. Em outros países como a Argentina, além de não pagarem impostos, são mantidas por arcebispos e bispos que recebem salários do poder público. Já na França, os contribuintes podem abater do IR parte das doações feitas à igreja, o que não seria uma má ideia para se adotar no Brasil.

Imposto de Renda RNC em 20 Jan 2010

Receita está de olho nas grandes empresas

imagem receita - imagem receita

De acordo com matéria publicada em Dezembro no Estadão, o novo foco da Receita Federal serão fiscalizações que evolvem as grandes empresas. O órgão pretende implantar limites contra o planejamento tributário, procedimento que visa diminuir os impostos pagos por grandes corporações. Outra novidade será a presença de um auditor fiscal dentro da empresa. Ele terá a liberdade do controle das operações do caixa e todas as outras movimentações financeiras.

O objetivo dessa fiscalização mais rígida é a quantidade de pessoas jurídicas que se valem do planejamento tributário para conseguir créditos inexistentes. Com as medidas lançadas pela Receita, as organizações que fizerem compensação de valores não comprovados serão obrigadas a pagar multa de 75% sobre a quantidade creditada.

Agora é a época ideal para as empresas fazerem a simulação dos resultados do ano e decidirem o regime tributário a ser adotado em 2010. Com as novas normas implantadas pela Receita Federal, a rigidez na fiscalização dos planejamentos tributários ficou ainda maior, por isso é necessário que as corporações também aumentem sua atenção na hora de fazer suas declarações. É nessas horas que as empresas precisam de uma consultoria de excelência tributária.

Novidades RNC em 11 Jan 2010

RNC e LexPerfecta fecham parceria

parceria rnc - parceria rnc

A RNC – Rede Nacional de Contabilidade acaba de se tornar parceira da LexPerfecta, rede de escritórios de advocacia. A união entre advogados e contadores tem como objetivo ampliar os serviços de ambas empresas e garantir benefícios ainda maiores para seus clientes. A RNC conta com 600 contadores, 5.000 clientes e 33 escritórios que cobrem todo território nacional, enquanto que a LexPerfecta possui 14 escritórios de advocacia, distribuídos em 9 estados do Brasil.

Novidades RNC em 04 Jan 2010

RNC já está com perfil no Twitter

Twitter rnc 1 - Twitter rnc 1

A Rede Nacional de Contabilidade (RNC) já tem perfil no Twitter. Por meio desse perfil, a sociedade poderá acompanhar o dia a dia da RNC e obter informações sobre consultoria fiscal, gestão empresarial, planejamento tributário, dicas, palestras, seminários e uma infinidade de temas relacionados à prestação de serviços contábeis e empresariais. Assuntos e notícias serão postados diariamente pela assessoria de comunicação e pelos diretores da RNC. Para ser um seguidor, acesse twitter.com/redernc.

Imposto de Renda RNC em 21 Dez 2009

Certificação digital para as empresas de Lucro Presumido

Imgem postdezembro 1 - Imgem postdezembro 1

A partir de 2010, as empresas tributadas com base no Lucro Real Presumido serão obrigadas a apresentar declarações com a utilização do certificado digital. As organizações tributadas com base no Lucro Real ou Arbitradas já eram obrigadas a ter a certificação digital.

Agora nada mais justo que as empresas de Lucro Presumido, que somam uma boa parcela de contribuintes – cerca de 1,4 milhão – consigam usufruir a vantagem de maior segurança na hora da declaração.

Para obter a Certificação Digital, é necessário que essas organizações procurem uma Autoridade Certificadora como o SERASA, Caixa Econômica, CERTISIGN, entre outros, preencha um formulário e realize o pagamento da taxa correspondente ao documento.

Como o universo dessas empresas é bem maior, o conselho é para que elas se movimentem o quanto antes para fazer a certificação digital. É nessas horas que as empresas precisam de uma consultoria de excelência tributária, afinal o ano de 2010 já está aí!

Para saber mais sobre a certificação digital, clique aqui.

Imposto de Renda RNC em 03 Dez 2009

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dedução do Imposto de Renda

Por Marcos Apóstolo

Por meio da Lei nº 8.069, de 13.07.1990, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e criado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é, basicamente, repassar uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes.

As contribuições e doações efetuadas diretamente a entidades beneficentes, como regra, não são mais dedutíveis do IR. Para doar ao Fundo, siga os procedimentos previstos no site www.prefeitura.sp.gov.br. A sistemática é: o contribuinte efetua a doação aos Fundos até o último dia útil do ano, e na apuração do seu Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual do referido ano, cuja entrega se dá no ano seguinte, do tributo apurado é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e limites.

Também são deduzidos do IR contribuições realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais (cinema e vídeo); e incentivos ao esporte, na forma da Lei nº 11.438/2006. . O limite de dedução é global. Isso quer dizer que, somadas as quatro contribuições, o limite de dedução será de até 6% do imposto devido anualmente, para pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas está fixado em 1% o limite máximo de dedução.

A parcela dos incentivos excedente em cada mês poderá ser utilizada nos meses subsequentes do mesmo ano-calendário, respeitados os limites e prazos estabelecidos. Os valores deduzidos por ocasião dos pagamentos mensais que excederem ao valor apurado anualmente, não poderão ser aproveitados posteriormente.

Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, deverão: emitir comprovante em favor do doador que especifique o nome, número de inscrição no CNPJ ou CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido; e informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, o valor das doações recebidas, mediante a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

Seja empresa ou pessoa física, cada um de nós tem o compromisso com a construção de uma sociedade mais humana e igualitária, com chance de oportunidades para todos.

Fiscalização eletrônica RNC em 01 Dez 2009

e-S@o Paulo: Fazenda paulista avança na era tecnológica

Artigo publicado originalmente pelo site Financial Web

por Marcos Apostolo e Fabrício Apostolo*
09/11/2009

Em artigo, Marcos Apostolo e Fabrício Apostolo transcorrem sobre a chegada rápida de informações ao Fisco

Desde a implantação da guia eletrônica, o fisco paulista vem desenvolvendo o fisco paulista vem desenvolvendo novas ferramentas tecnológicas em busca de melhorias, monitoramento e informações em tempo real.

No que se refere às empresas, o objetivo é, no início, superar este paradigma criado por nós mesmos. Sabemos que a Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalização eletrônica para combater a sonegação fiscal, mas, por outro lado, o custo das empresas quanto à confecção de talonários, cupons fiscais, entre outros, acaba por amenizar o caixa e, além disto, a velocidade das informações também influencia. Hoje, ao emitir uma nota fiscal eletrônica, o destinatário, a Fazenda Estadual e até a barreira fiscal nas divisas dos Estados já estão com essas informações disponíveis em tempo real. É a logística fiscal tributária.

Agora, a Fazenda Paulista lança o Projeto S@t Fiscal, uma grande inovação para o comércio varejista, que utilizará o chamado CF-e (cupom fiscal eletrônico). A finalidade do projeto é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes varejistas no Estado de São Paulo, com a implantação de um sistema que possibilite a geração e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, dispensando a guarda de documentos fiscais em papel e agilizando o envio das informações fiscais para a Sefaz-SP em tempo real com assinatura eletrônica e validade jurídica.

Para os estabelecimentos varejistas o benefício será representado por:

1. utilização de equipamentos e baixo custo quanto ao ECF;
2. facilidade na instalação e utilização (plug and play);
3. possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum;
4. eliminação do uso de lacres e de custos decorrente do interventor técnico;
5. redução dos custos com a aquisição de papel e impressão;
6. eliminação de armazenagem do documento fiscal na empresa, uma vez que essas informações estarão na base de dados da Sefaz-SP;
7. simplificação de obrigações acessórias;
8. possibilitará que o custo de comunicação para transmissão dos cupons fiscais eletrônicos seja arcado pelo Estado para as empresas optantes do Simples Nacional;
9. diminuição da concorrência desleal baseada na sonegação de impostos.

O consumidor terá acesso, em tempo real, a respeito dos cupons fiscais eletrônicos na nota fiscal paulista e uma maior garantia de que o imposto pago em suas compras não será sonegado.

A sociedade ganha no incentivo do uso de novos recursos tecnológicos. Além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel, haverá diminuição da sonegação fiscal, cujos recursos serão aplicados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

E, por fim, o contribuinte terá em seu estabelecimento simplesmente um aplicativo de frente de loja, equipamento S@at (cuja transmissão utilizada será o sistema da rede de celular), e a impressora comum.

* Marcos Apostolo é contabilista, administrador de empresas e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC). Fabrício Apostolo é advogado tributarista da Itamaraty Contabilidade e Auditoria SS Limitada

Gestão empresarial RNC em 01 Dez 2009

Atraso de salário pode gerar demissão coletiva

Notícia publicada originalmente no site Financial Web

por Nina Alves
17/11/2009

TST alterou tolerância no prazo de pagamento de 90 dias para um

SÃO PAULO – A mudança no prazo máximo de pagamento para os salários dos funcionários, de 90 dias para um, pode estimular movimentos de demissão em massa dentro de empresas que possuem o costume de atrasar remunerações, conforme Marcos Apostolo, diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC). Para o especialista, a medida incentivará o estreitamento das negociações entre companhia e sindicato.

“A empresa será obrigada a aceitar o pedido de rescisão de contrato do trabalhador e lhe pagar todos os direitos garantidos, como no caso de demissão, incluindo FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e benefícios proporcionais”, afirmou Apostolo.

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou que, desde outubro, passará a considerar o artigo 483 da CLT para casos de atraso de pagamento, dando direito ao trabalhador de pedir rescisão de contrato após um dia de atraso no recebimento da remuneração, em vez de 90 dias, como previa a lei 368/68.

“Para evitar que isso gere passivos trabalhistas em massa, a empresa deve ficar atenta a negociações com o sindicato da classe, única entidade capaz de autorizar o atraso mediante aceitação dos colaboradores e definir, junto à companhia, uma nova data de pagamento. A corporação não pode recorrer a acordos unilaterais com os funcionários, pois não terão validade jurídica em caso de processo”, adicionou.

“É preciso estar atento à mudança imposta pelo TST para evitar problemas para ambas as partes, contratados e empresas, e não perder direitos e garantias”, alertou Apostolo.